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Emissão de NFCe em Contingência Offline

O modelo operacional atual da NFC-e prevê a utilização de “Contingência Off-line NFC-e”.

Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para comunicação com a NS NFC-e API poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para a API para que o mesmo seja autorizado. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente à sua emissão. 

Este documento serve apenas para auxilio de desenvolvimento do processo de emissão de NFC-e em Contingência Offline. Todas as regras aqui presente (com exceção daquelas específicas de comunicação com a NS NFC-e API) são definidas pela Sefaz e estão documentadas no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e.

Quando é utilizada a emissão em Contingência Offline

O processo de emissão offline é utilizado quando a aplicação cliente está impossibilitada de comunicar com a NS NFC-e API. Como exemplo podemos citar a queda da conexão de internet no estabelecimento do contribuinte. 

Quando isso ocorre, a aplicação cliente poderá realizar a emissão da NFC-e sem que a mesma seja enviada para a NS NFC-e API permitindo assim que o processo de vendas do contribuinte não seja impactado.

Neste caso, a aplicação deverá gerar  a impressão da NFC-e em duas vias, sendo uma para o cliente e outra para o estabelecimento, e enviar a NFC-e para a NS NFC-e API com as informações de contingência tão logo seja possível (veja no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e o prazo máximo para envio). 

Passos para emissão em Contingência Offline

Os passos abaixo são explicações simplificadas dos processos necessários para emissão de NFC-e em Contingência Offline. Você pode obter informações mais detalhadas deste processo diretamente no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e da Sefaz.

  1. 1.Preencher os campos da NFC-e com as devidas informações de contingência:
    1. a. A forma de emissão (campo ide>tpEmis) deverá ser preenchida com o valor 9;
    2. b. A data e hora de entrada em contingência (campo ide>dhCont) deverá ser preenchida com a data atual;
    3. c. A justificativa (campo ide>xJust) deverá ser preenchida com o motivo da emissão em contingência;
    4. d. A indicação de presença do consumidor no estabelecimento (campo ide>indPres) deverá ser preenchida com o valor 1;
  2. 2.O DANFE NFC-e deverá ser impresso seguindo as regras de Contingência Offline
    1. a. Especificações de geração do DANFE NFC-e: Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code
  3. 3. Os dados da NFC-e deverão ser salvos e enviados para a NS NFC-e API tão logo seja possível
    1. a. Basicamente é necessário ter um processo que realiza a tentativa de envio até que o mesmo seja possível
  4. 4. Atualizar o banco de dados da aplicação com os dados de autorização da NFC-e
    1. a. Caso a NFC-e seja rejeitada, será necessário corrigir o motivo da rejeição e reenviar novamente para autorização.

A guarda das informações de autorização é extremamente importante pois são estas as informações que comprovam a autenticidade da NFC-e

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