O modelo operacional atual da NFC-e prevê a utilização de “Contingência Off-line NFC-e”.
Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para comunicação com a NS NFC-e API poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para a API para que o mesmo seja autorizado. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente à sua emissão.
Este documento serve apenas para auxilio de desenvolvimento do processo de emissão de NFC-e em Contingência Offline. Todas as regras aqui presente (com exceção daquelas específicas de comunicação com a NS NFC-e API) são definidas pela Sefaz e estão documentadas no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e.
Quando é utilizada a emissão em Contingência Offline
O processo de emissão offline é utilizado quando a aplicação cliente está impossibilitada de comunicar com a NS NFC-e API. Como exemplo podemos citar a queda da conexão de internet no estabelecimento do contribuinte.
Quando isso ocorre, a aplicação cliente poderá realizar a emissão da NFC-e sem que a mesma seja enviada para a NS NFC-e API permitindo assim que o processo de vendas do contribuinte não seja impactado.
Neste caso, a aplicação deverá gerar a impressão da NFC-e em duas vias, sendo uma para o cliente e outra para o estabelecimento, e enviar a NFC-e para a NS NFC-e API com as informações de contingência tão logo seja possível (veja no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e o prazo máximo para envio).
Passos para emissão em Contingência Offline
Os passos abaixo são explicações simplificadas dos processos necessários para emissão de NFC-e em Contingência Offline. Você pode obter informações mais detalhadas deste processo diretamente no Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e da Sefaz.
- 1.Preencher os campos da NFC-e com as devidas informações de contingência:
- a. A forma de emissão (campo ide>tpEmis) deverá ser preenchida com o valor 9;
- b. A data e hora de entrada em contingência (campo ide>dhCont) deverá ser preenchida com a data atual;
- c. A justificativa (campo ide>xJust) deverá ser preenchida com o motivo da emissão em contingência;
- d. A indicação de presença do consumidor no estabelecimento (campo ide>indPres) deverá ser preenchida com o valor 1;
- 2.O DANFE NFC-e deverá ser impresso seguindo as regras de Contingência Offline
- a. Especificações de geração do DANFE NFC-e: Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code
- 3. Os dados da NFC-e deverão ser salvos e enviados para a NS NFC-e API tão logo seja possível
- a. Basicamente é necessário ter um processo que realiza a tentativa de envio até que o mesmo seja possível
- 4. Atualizar o banco de dados da aplicação com os dados de autorização da NFC-e
- a. Caso a NFC-e seja rejeitada, será necessário corrigir o motivo da rejeição e reenviar novamente para autorização.
A guarda das informações de autorização é extremamente importante pois são estas as informações que comprovam a autenticidade da NFC-e