Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?
A NFC-e modelo 65 substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Obrigatoriedade:
A Obrigatoriedade de emissão da NFC-e depende de cada estado. Consulte a sefaz do seu estado para maiores informações.
Como realizar o credenciamento para a emissão da NFC-e?
Para emissão da NFC-e o contribuinte deverá credenciar-se Receita da Secretaria do seu Estado.
Com este credenciamento será possível gerar o CSC ( Código de segurança do Contribuinte) para a emissão da NFCe.
O que é CSC?
O CSC corresponde a um Código de Segurança do Contribuinte, alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta forma, é possível garantir a autoria do Danfe NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.
Importante destacar que anteriormente o código de segurança CSC era chamado de Token, todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra token.
Mais informações acesse o Link: https://nstecnologia.com.br/blog/csc-codigo-de-seguranca-do-contribuinte-nfc-e/
Qual a diferença entre o certificado A1 e o A3?
A funcionalidade e o padrão do certificado digital são idênticos, a principal diferença é a mídia de armazenamento.
– Certificado digital Tipo A3: a chave privada é armazenada em dispositivo portátil do tipo smart card ou token.
– Certificado digital Tipo A1: a chave privada é armazenada no disco rígido do computador.
A aquisição de certificado digital do tipo A3 deve ser realizada com cautela, pois nem todos os dispositivos portáteis oferecem compatibilidade e suporte para todas as plataformas de hardware e/ou ambiente de sistema operacional. Assim, recomenda-se a verificação junto à AC se o certificado digital fornecido é compatível com o uso pretendido.
Posso Utilizar mais de um certificado Digital no sistema?
Sim, o sistema do nsNFC-e trabalha com mais de um certificado digital, onde basta apenas inserir o certificado referente ao CNPJ da empresa nas configurações do sistema.
O NSNFC-e também notifica sobre o vencimento do certificado digital. 1 mês antes do vencimento ele exibe uma mensagem de notificação para que você tenha tempo o suficiente de adquirir outro certificado e não precisar parar suas emissões.
Para a emissão da NFC-e é possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e.
Como deve ser a numeração / séries da NF-e ?
A numeração utilizada na NFC-e independe da numeração utilizada na NF-e pois se trata de novo modelo de documento fiscal (modelo 65), emitindo as demais notas na sequência. Ele poderá também adotar séries distintas, se assim desejar, caso utilize mais de um PDV para a emissão da NFC-e.
Existe limite de valor para a emissão da NFC-e?
Segundo a NT 2012.004 foi definido valor máximo para a emissão da NFC-e, sendo eles:
NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$ 10.000,00);
NFC-e, parametrizável por UF (default = R$ 200.000,00);
Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
A NFC-e pode ser utilizada como venda para entrega em Domicílio?
Sim, porém No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário e do endereço de entrega.
É obrigatório o preenchimento das informações do Destinatário?
Não há necessidade de preenchimento de informação do destinatário exceto nas hipóteses abaixo:
É obrigatória a identificação do destinatário:
- Quando o valor total da operação for superior ao montante equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Quando solicitado pelo adquirente, nas operações cujo valor total for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Independentemente do valor da operação, quando houver entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da operação, hipótese em que também deverá ser informado o endereço do adquirente.
O que muda para o consumidor?
Para o consumidor final muda pouco, afinal ele continuará fazendo suas compras normalmente e receberá um documento com validade fiscal ao adquirir a mercadoria na loja.
A maior vantagem é que a impressão do cupom fiscal, que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será opcional e tudo poderá ser consultado pela internet e através de tablets e smartphones.
Porém é direito do consumidor optar por:
- Não receber o documento impresso;
- Solicitar a impressão da versão DANFE NFC-e RESUMIDA (somente valor total da compra, a quantidade de itens comprados, a forma de pagamento, data, hora, identificação da loja e a eventual identificação do comprador); ou
- Solicitar a impressão da versão DANFE NFC-e COMPLETA (inclui os detalhes dos produtos adquiridos). A versão completa será muito semelhante ao antigo cupom fiscal, com a principal diferença na presença do QR Code (código gráfico bidimensal) e de uma Chave de Acesso (número de identificação da NFC-e).
Como proceder quando uma NFC-e for rejeitada?
Caso a Sefaz retorne um erro na sua NFC-e você deverá fazer a correção e emitir ela novamente sem alterar o número desta NFC-e.
Você não precisa cancelar nem inutilizar a nota fiscal rejeitada, pois ela ainda não constará na base de dados da sefaz.
Existem apenas uma rejeição que significa que este número de nota já consta na sefaz que é:
- Duplicidade de NFC-e
Neste caso significa que este número já foi utilizado e você terá que trocar o número da NFC-e para poder emitir novamente.
É possível alterar uma nota fiscal de consumidor eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
- Dentro de certas condições, cancelar a NFC-e, por meio da geração de um arquivo específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NFC-e, o pedido de cancelamento de também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá́ ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso.
A legislação não prevê postergação do prazo para cancelamento da NFC-e (cancelamento extemporâneo).
Entretanto, o contribuinte pode, mediante processo, solicitar a reabertura do prazo, sujeitando-se, contudo, a aplicação de penalidade por perda de prazo (Lei nº 2.657/96). No pedido, o contribuinte deve expor seus motivos.
O que é a inutilização de número de NFC-e?
O pedido da inutilização de numeração de NFC-e tem a finalidade de permitir que a emissor comunique a SEFAZ, até́ o décimo dia do mês subsequente, os números de NFC-e que não foram utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e. A inutilização de numeração só́ é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Durante a emissão de NFC-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NFC-e no 100 e a no 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da no 110.
A inutilização do número tem caráter de denuncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurada.
As NFC-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Qual é a Regra da Sefaz quanto ao envio dos XMLs para o Destinatário?
Quanto ao envio do XML para o destinatário não há nenhuma regra da Sefaz, mas pode por direito do consumidor ser solicitado este envio.
Como enviar os XMLs automaticamente para o Destinatário?
Com NSNFC-e você pode realizar o envio automático dos XMLs para um endereço de e-mail. Basta você fazer a configuração no painel das licenças informando o seu servidor de e-mail e todas as notas autorizadas que foram informados no campo específico do txt o endereço de e-mail do destinatário serão enviados o XML e os PDF (se optar).
Você pode inserir neste campo mais de um endereço desde que não exceda o tamanho de 60 caracteres.
Campo referente ao Grupo E coluna 4 do txt de emissão da NF-e.
O que é e para que serve o Danfe NFC-e?
O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Ele contém a chave de acesso da NFC-e ou o QR-Code para que se consulte a regularidade da mesma.
Na entrega em domicílio, o DANFE NFC-e deve acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (destinatário e endereço de entrega).
Para impressão do DANFE, o contribuinte deverá utilizar impressoras não fiscais, térmicas ou a laser.
Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
Não. O documento fiscal relativo à operação é o arquivo digital da NFC-e. Por se tratar de um documento fiscal digital, a NFC-e deve ser armazenada eletronicamente pelo período de 5 (cinco) anos pelo emissor conforme determinado pela legislação tributária. O consumidor poderá, no mesmo prazo, consultar o documento usando a chave de acesso ou o QR-Code.
É possível reimprimir uma NFC-e?
Sim, caso emitente ou o consumidor desejarem podem obter a reimpressão desta NFCe por meio de um arquivo txt.
O que é e para que serve o QR CODE?
O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
A impressão do QR-Code no DANFE_NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.
Exemplo de QR Code:

É possível consultar uma NF-e na Internet?
Sim, O documento digital é emitido e armazenado eletronicamente, e pode ser consultado na Internet, no site da SEFAZ, usando a chave de acesso do documento. Ou através do QR-Code utilizando aplicativo específico para a leitura
O que é a chave de acesso?
É um código de 44 posições para consultar a NFC-e no portal estadual.
Essa chave é composta das seguintes informações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo, Série, Número NF-e, Código Numérico e dígito verificador.
cUF | Código da UF do emitente do Documento Fiscal | 02 caracteres |
---|---|---|
AAMM | Ano e Mês de emissão da NFe | 04 caracteres |
CNPJ | CNPJ do emitente | 14 caracteres |
mod | Modelo do Documento Fiscal | 02 caracteres |
serie | Série do Documento Fiscal | 03 caracteres |
nNF | Número do Documento Fiscal | 09 caracteres |
cNF | Código Numérico que compõe a Chave de Acesso | 09 caracteres |
cDV | Dígito Verificador da Chave de Acesso | 01 caracter |
Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos, indicando este tipo de emissão, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte, adotando uma das seguintes alternativas:
• emissão offline, com posterior transmissão em até 24 horas;
• impressão do DANFE-NFC-e em formulário de segurança (FS-DA), com posterior transmissão em até 24 horas;
Como emitir a NFC-e em contingência Offline?
No caso de falta de internet você pode utilizar esta opção para emitir suas NFC-es e depois serem enviadas automaticamente ou manualmente se assim preferir para a Sefaz. Ressaltando o prazo de 24 horas para a transmissão.
Mais informações sobre a configuração e envio das NFC-es em contingência Offline acesse o link: Contingência Offline
O que é o Valor Aproximado dos Tributos na NFC-e?
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Mais informações acesse o Link: https://nstecnologia.com.br/blog/ebook-como-informar-corretamente-o-valor-aproximado-dos-tributos-da-nfe-e-nfce/
Como calcular o Valor Aproximado dos Tributos?
Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.
Dúvidas Técnicas do Cálculo do Valor aproximado dos Tributos Acesse o link:
https://nstecnologia.com.br/blog/duvidas-tecnicas-do-calculo-do-valor-aproximado-dos-tributos/
Onde obter a documentação técnica para emitir NFC-e?
Toda a documentação técnica do projeto está disponível em nosso site:
https://documentacao.nstecnologia.com.br/docs/ns-nfce/
Como obter o Software para a emissão da NFC-e?
O sistema de NF-e está disponibilizado para download no site:
https://documentacao.nstecnologia.com.br/docs/download-dos-projetos/