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CEST

Para a emissão de uma NFe que possua Substituição Tributária obrigatoriamente precisa conter a informação do CEST.

Como já vimos NCM significa: Código Especificador da Substituição Tributária. Esse código identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Mesmo que sua empresa não calcule e não pague a substituição tributária (já tenha sido substituída o ICMS na cadeia), é obrigatório informar o CEST nas notas fiscais, pois, neste caso, ainda que não exista o bloqueio, em breve o código CEST será usado para os cálculos dos impostos.

Exemplo da Tabela CEST:

Clique aqui para acessar a tabela atualizada de 2022

Esse Código possui 7 dígitos, sendo que:

  • o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem (01);
  • o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem (001);
  • o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item (00).

Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Grupos de ICMS que possuem Substituição Tributária:

10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária (Grupo N03)

30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária (Grupo N05)

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Grupo N08)

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária (Grupo N09)

90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST (Grupo N10)

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Grupo N10e)

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Grupo N10f)

203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária (Grupo N10f)

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação (Grupo N10g)

900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST (Grupo N10h)

Caso você gere o arquivo de emissão da nota utilzando algum destes grupos citados acima e não informe o CEST ocorrerá a seguinte rejeição:  806 Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST 

Esta informação do CEST entrará em obrigatoriedade no dia  01/10/2016.

O CEST é um código que tem relação direta com o NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) do produto.

Porém para dificultar um pouco mais a vida dos programadores, o relacionamento do CEST com o NCM é de n para n, ou seja, pode haver um único CEST vinculado à um ou mais NCMs, e um mesmo NCM vinculado à um ou mais CESTs.

Observe também que alguns NCMs foram definidos mencionando apenas o Capítulo, outros vão até a Posição, outros estão completos (com 8 dígitos). Indo mais além, existem CESTs (28.044.00, 17.077.00, 01.129.00) que nem sequer estão associados à um NCM.

Este CEST será informado no seu arquivo TXT de emissão na Linha i22 ( para NFC-e) e coluna 23 (para NF-e).

Para facilitar a verificação deste Código o acesse este material com a tabela completa do CEST

Exemplo do arquivo txt de emissão da NF-e com informação do CEST e ICMS 60 (cobrado anteriormente por substituição tributária)

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