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PIS

PIS

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional

Tabela CST x PIS:
Tributado pela alíquota: ( Grupo Q02 )

01 – Operação Tributável

Base de cálculo = Valor da operação alíquota normal ( cumulativo / não cumulativo ) )

02 – Operação Tributável

Base de cálculo = Valor da operação ( alíquota diferenciada ) )

Cálculo do PIS:

vPIS = ( vBC * pPIS )

PIS tributado por Quantidade: ( Grupo Q03 )
03 – Operação Tributável

Base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto;

Cálculo do PIS:

vPIS = ( qBCProd * vAliqProd )

PIS não tributado: ( Grupo Q04 )
  • 04 – Operação Tributável ( tributação monofásica ( alíquota zero ) );
  • 05 – Operação Tributável por Substituição Tributária
  • 06 – Operação Tributável – ( Alíquota Zero )
  • 07 – Operação Isenta da Contribuição
  • 08 – Operação sem Incidência da Contribuição
  • 09 – Operação com Suspensão da Contribuição

Para os produtos que se enquadram neste CST não é realizado cálculo na informação da Nota Eletrônica

PIS – Outras Operações: ( Grupo Q05 )
  • 49 – Outras Operações de Saída
  • 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 67 – Crédito Presumido – Outras Operações
  • 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  • 71 – Operação de Aquisição com Isenção
  • 72 – Operação de Aquisição com Suspensão
  • 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  • 74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  • 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  • 98 – Outras Operações de Entrada
  • 99 – Outras Operações

Para os produtos que se enquadram neste CST precisará ser informado o grupo referente aos campos vBC e pPIS se o cálculo do PIS em percentual (Q07) ou em Valor (Q10).

Cálculo do PIS:


vPIS = ( vBC * pPIS )
para informação em percentual 

ou

vPIS = (qBCProd * vAliqProd )
para a informação em Valor

O PIS têm atualmente três Regimes:

Regimes de Incidência:
  • Regime de incidência cumulativa
  • Regime de incidência não cumulativa
  • Regimes especiais
Regime de incidência cumulativa

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)

As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%)

Mas existem também Exclusões da Base de cálculo onde podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidenciaCumulativa.htm

Regime de incidência Não cumulativa 

O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).

As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) 

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidenciaNaoCumulativa.htm

Regimes especiais

A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes especiais se refere a incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.

De modo geral, os regimes especiais podem ser subdivididos em: 

  • Base de cálculo e alíquotas diferenciadas
  • Base de cálculo diferenciada
  • Substituição Tributária
  • Alíquotas diferenciadas (Alíquotas concentradas e Alíquotas reduzidas)

Link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidencia.htm#Regimes 

Exemplo do arquivo txt de emissão da NFe com a informação do PIS 49 Outras Operações de Saída:

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