PIS
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional
Tabela CST x PIS:
Tributado pela alíquota: ( Grupo Q02 )
01 – Operação Tributável
Base de cálculo = Valor da operação alíquota normal ( cumulativo / não cumulativo ) )
02 – Operação Tributável
Base de cálculo = Valor da operação ( alíquota diferenciada ) )
Cálculo do PIS:
vPIS = ( vBC * pPIS )
PIS tributado por Quantidade: ( Grupo Q03 )
03 – Operação Tributável
Base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto;
Cálculo do PIS:
vPIS = ( qBCProd * vAliqProd )
PIS não tributado: ( Grupo Q04 )
- 04 – Operação Tributável ( tributação monofásica ( alíquota zero ) );
- 05 – Operação Tributável por Substituição Tributária
- 06 – Operação Tributável – ( Alíquota Zero )
- 07 – Operação Isenta da Contribuição
- 08 – Operação sem Incidência da Contribuição
- 09 – Operação com Suspensão da Contribuição
Para os produtos que se enquadram neste CST não é realizado cálculo na informação da Nota Eletrônica
PIS – Outras Operações: ( Grupo Q05 )
- 49 – Outras Operações de Saída
- 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
- 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
- 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 67 – Crédito Presumido – Outras Operações
- 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
- 71 – Operação de Aquisição com Isenção
- 72 – Operação de Aquisição com Suspensão
- 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
- 74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
- 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
- 98 – Outras Operações de Entrada
- 99 – Outras Operações
Para os produtos que se enquadram neste CST precisará ser informado o grupo referente aos campos vBC e pPIS se o cálculo do PIS em percentual (Q07) ou em Valor (Q10).
Cálculo do PIS:
vPIS = ( vBC * pPIS )
para informação em percentual
ou
vPIS = (qBCProd * vAliqProd )
para a informação em Valor
O PIS têm atualmente três Regimes:
Regimes de Incidência:
- Regime de incidência cumulativa
- Regime de incidência não cumulativa
- Regimes especiais
Regime de incidência cumulativa
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%)
Mas existem também Exclusões da Base de cálculo onde podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidenciaCumulativa.htm
Regime de incidência Não cumulativa
O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidenciaNaoCumulativa.htm
Regimes especiais
A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes especiais se refere a incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.
De modo geral, os regimes especiais podem ser subdivididos em:
- Base de cálculo e alíquotas diferenciadas
- Base de cálculo diferenciada
- Substituição Tributária
- Alíquotas diferenciadas (Alíquotas concentradas e Alíquotas reduzidas)
Link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/RegIncidencia.htm#Regimes
Exemplo do arquivo txt de emissão da NFe com a informação do PIS 49 Outras Operações de Saída:
