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Regime Tributário

Como já vimos Regime Tributário é o regime de apuração de impostos que melhor se enquadra a sua empresa e ao seu tipo de negócio, seja ele Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Ou seja é através do Regime Tributário que será informado todos os tipos de tributações.

1 = Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Todas as empresas do Simples Nacional que possuem IE estão obrigatórias a entrega do Sintegra. Ex: Empresas que atuam no ramo da Indústria, do Comércio, do Transporte, Telefonia… 

Sintegra é um arquivo Magnético ( declaração ) exigido pelos governos estaduais, que contém uma movimentação de uma determinada empresa em um determinado período do ( mês ), ou seja todos os documentos de entrada e saída do estabelecimento! 

Ele é emitido através de um sistema específico. 

Saiba Mais: http://nstecnologia.com.br/blog/sintegra-x-nf-e/

Para este Regime deverá ser informado no arquivo TXT de emissão Linha C7 uma das opções: 

  • 1 = Simples Nacional;
  • 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
2 = Lucro Presumido

Para aqueles que têm lucro maior do que 32% do faturamento bruto, o Lucro Presumido pode ser uma boa opção de regime tributário, já que para a maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto.

Nesse regime, a apuração dos impostos influencia no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, alcançando 15% sobre os 32% do faturamento bruto da empresa. Sobre o valor excedente, ainda se adicionam 10% calculados sobre esse excesso; mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de 9% sobre os 32% do faturamento bruto. Essa base de cálculo varia de acordo com a atividade comercial.

Se a margem de lucro for maior à margem presumida e a empresa não tiver um grande volume de despesas dedutíveis, e se não houver interesse nos créditos do PIS e do Cofins, pode ser vantajoso optar pelo Lucro Presumido.

Para este Regime deverá ser informado no arquivo txt de emissão Linha C7 a opção:

  • 3 = Regime Normal
3 = Lucro Real

Normalmente adotado por empreendimentos de maior porte, que possuem grandes despesas ou que, por força de lei, são obrigadas a adotar esse regime, o Lucro Real costuma ser utilizados por empresas que não têm lucros maiores que 32%. O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser trimestral ou mensal.

Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso ter uma escrituração rigorosa para esse time de regime e para compensar esses prejuízos, já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas para dedução ou compensação.

Para este Regime deverá ser informado no arquivo txt de emissão Linha C7 a opção: 

  • 3 = Regime Normal

Exemplo do arquivo TXT de emissão destacando a informação do Regime Tributário 3 = Regime Normal:

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