O Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é o tributo cobrado na comercialização de mercadorias e prestação de serviços, cujos recursos arrecadados são utilizados pelo Governo para realizar as obras de interesse social e manter os sistemas de educação, saúde, segurança pública, entre outros.
Substituição Tributária
A Substituição Tributária é um Regime de recolhimento do ICMS, mediante a qual se atribui a determinado contribuinte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro. Isso significa que a empresa, mesmo optante pelo Simples Nacional, fica sujeita ao recolhimento e/ou pagamento do imposto nas operações de entrada, sendo que o mesmo, não será mais devido nas operações de saída.
Uma mercadoria sujeita a Substituição tributária terá o ICMS pago na entrada do produto. Portanto, a responsabilidade de recolhimento do ICMS é do industrial fabricante, que passará este valor adquirido ao estado. E a responsabilidade do pagamento deste ICMS é do adquirente (comprador) do produto.
A empresa adquirente sempre estará sujeita ao pagamento do ICMS-ST quando comprar mercadorias de empresas industriais e/ou quando comprar mercadorias de outro estado e distribuidores atacadistas responsáveis pelo recolhimento desde que a mercadoria em questão esteja sujeita a Substituição Tributária.
Como saber quais os produtos que estão sujeitos ao ST?
A única forma é consultando a legislação de cada Estado.
MVA
É um percentual, uma margem de lucro definida pelos Estados para se calcular o ICMS-ST
Cálculo do ST de forma simplificada:
ST = [(“VALOR DA ENTRADA” + MVA) * ALÍQUOTA] – CRÉDITO
O cálculo do ISMS-ST se dá pegando o valor total do custo da mercadoria no momento da entrada (ou seja, o valor total do produto + IPI + frete + outras despesas) e, a partir daí, acrescenta-se a MVA. Multiplica-se então o resultado pela alíquota do produto e subtrai-se o valor do crédito do ICMS.
Para fazer um cálculo correto, primeiro você deve descobrir qual é o MVA, descobrir a alíquota, de qual estado ele sai e vai e também se esse produto vai para empresa optante pelo Simples ou não.
CSOSN
(Código de Situação da Operação do Simples Nacional)
O CSOSN é um código utilizado apenas por empresas do Simples Nacional que serve para identificar a tributação de uma determinada operação dentro do regime de Micro e Pequenas Empresas. Ele foi instituído para substituir o CST (Código de Situação Tributária), sendo este utilizado apenas por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
O CSOSN é composto por quatro dígitos no padrão ABBB. O primeiro dígito (A) indica a ORIGEM DA MERCADORIA. O segundo, o terceiro e o quarto (BBB) indicam a TRIBUTAÇÃO do ICMS.
Origem da mercadoria:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
- 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
Tipos de Tributação:
- 101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (Ex: Empresas Industriais, Atacadistas e Varejistas)
- 102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (Ex: Consumidor Final)
- 103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 300 Imune Não tem ICMS (Ex: Livros, jornais ou exportação)
- 400 Não tributada pelo Simples Nacional (Quando a empresa não tiver faturamento)
- 500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900 Outros (Ex: prestação de serviço que não gera ICMS)
Vamos especificar mais a fundo cada tipo de tributação:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Os detalhes de quando deve ser utilizada esta CSOSN encontra-se no Art. 23 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

- O pCredSN é definido na legislação do Simples Nacional e depende do faturamento dos meses anteriores;
- O vCredICMSSN é valor que o destinatário pode tomar como crédito;
Exemplo do arquivo txt com o ICMS 101:

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
300 – Imune Não possui ICMS ( Ex: Livros, jornais ou exportação )
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional ( Quando a empresa não possuir faturamento )
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Nenhuma destas tributações de ICMS são sujeitas a cálculos, por isso basta informar a origem da mercadoria e o CSOSN utilizado
Exemplo do arquivo txt com o ICMS 102, os demais CSOSN 103, 300 e 400 irá seguir o mesmo padrão, apenas alterando a informação do segundo campo da linha N10d.

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

- O modBCST deve ser preenchido com um dos valores da lista presente no manual.
- O pMVAST Deve ser obtido com a contabilidade da empresa.
- O pCredSN é definido na legislação do Simples Nacional e deve ser obtido com a contabilidade da empresa.
- O vCredICMSSN é valor que o destinatário pode tomar como crédito
Exemplo de Cálculo com valores ilustrativos:
vBCST = ( vBC * pMVAST% ) + vBC
vBCST = ( 1700.00 * 32% ) + 1700.00
vBCST = 2244.00
vICMSST = ( vBCST * pICMSST ) – vICMS
vICMSST = ( 2244,00 * 17% ) – 289.00
vICMSST= 92.48 ( valor do ST )
vFCPST = (vBCFCPST * pFCPST)
vFCPST = (92,48 * 2%)
vFCPST = 1.85 (valor do vFCPST)
O Valor total da Base do ICMS ST e o Valor Total do ICMS ST deverá ser informado no grupo W02 e somado o Total do ICMS ST no total da NF-e
Cálculo do Total da NF-e:
( + ) vProd: ( campo 5 )
( – ) vDesc : ( campo 8 )
( + ) vST : ( campo 4 )
( + ) vFrete : ( campo 6 )
( + ) vSeg : ( campo 7 )
( + ) vOutro : ( campo 13 )
( + ) vII : ( campo 9 )
( + ) vIPI : ( campo 10 )
( + ) vFCPST : ( campo 21 )
( = ) vNF: ( campo 14 )
Exemplo do Arquivo txt com a informação do ICMS 201 ressaltando que na operação com o ICMS ST deverá ser informado o campo CEST na linha i coluna 24:

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/06, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo de Cálculo com valores ilustrativos:
vBCST = ( vBC * pMVAST% ) + vBC
vBCST = ( 1700.00 * 32% ) + 1700.00
vBCST = 2244.00
vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 1700.00 * 17%
vICMS = 289.00 Valor do ICMS Normal
vICMSST = ( vBCST * pICMSST ) – vICMS
vICMSST = ( 2244,00 * 17% ) – 289.00
vICMSST= 92.48 valor do ST
vFCPST = (vBCFCPST * pFCPST)
vFCPST = (92.48 * 2%)
vFCPST = 1.85
O Valor total da Base do ICMS ST e o Valor Total do ICMS ST deverá ser informado no grupo W02 e somado o Total do ICMS ST no total da NF-e
Cálculo do Total da NF-e:
( + ) vProd: ( campo 5 )
( – ) vDesc : ( campo 8 )
( + ) vST: ( campo 4 )
( + ) vFrete: ( campo 6 )
( + ) vSeg: ( campo 7 )
( + ) vOutro: ( campo 13 )
( + ) vII: ( campo 9 )
( + ) vIPI: ( campo 10 )
( + ) vFCPST: (campo 21)
( = ) vNF: ( campo 14 )
Exemplo do Arquivo txt com a informação do ICMS 202, ressaltando que na operação com o ICMS ST deverá ser informado o campo CEST na linha i coluna 24

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.



- O vBCSTRet e vICMSRet nem sempre precisam ser informados, verificar a necessidade de informar os valores com o contador.
Esta tributação do ICMS não está sujeita a cálculos na informação da Nota.
Exemplo do arquivo txt com o ICMS 500, ressaltando a informação do CEST devido ao ICMS com Substituição Tributária:

900 – Outros ( Ex: prestação de serviço que não gera ICMS )
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Como é o caso da Importação



- O pCredSN é definido na legislação do Simples Nacional e depende do faturamento dos meses anteriores;
- O vCredICMSSN é valor que o destinatário pode tomar como crédito;
vBC = vProd * pRedBC
vBC = 1700.00 * 100.00
vBC = 1700.00
vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 1700.00 * 17%
vICMS = 289.00 Valor do ICMS Normal
vBCST = ( vBC * pMVAST% ) + vBC
vBCST = ( 1700.00 * 32% ) + 1700.00
vBCST = 2244.00
vICMSST = ( vBCST * pICMSST ) – vICMS
vICMSST = ( 2244,00 * 17% ) – 289.00
vICMSST= 92.48 ( valor do ST )
vFCPST = vBCFCPST * 2%
vFCPST = 2244,00 * 2%
vFCPST = 44,88 (Valor do)
O Valor total da Base do ICMS ST e o Valor Total do ICMS ST deverá ser informado no grupo W02 e somado o Total do ICMS ST no total da NF-e
Cálculo do Total da NF-e:
(+) vProd: ( campo 5 )
(-) vDesc: ( campo 8 )
(+) vST: ( campo 4 )
(+) vFrete: ( campo 6 )
(+) vSeg: ( campo 7 )
(+) vOutro: ( campo 13 )
(+) vII: ( campo 9 )
(+) vIPI: ( campo 10 )
(+) vFCPST: (campo 21)
(=) vNF: ( campo 14 )
Exemplo do arquivo txt com o ICMS 900, ressaltando a informação do CEST devido ao ICMS com Substituição Tributária:

CST
(Código de Situação Tributária Utilizado para o Regime Normal)
O CST é um código utilizado apenas por empresas Não optantes do Simples Nacional que serve para identificar a tributação de uma determinada operação dentro.
O CST é composto por três dígitos no padrão ABB. O primeiro dígito (A) indica a ORIGEM DA MERCADORIA. O segundo e o terceiro (BB) indicam a TRIBUTAÇÃO do ICMS.
Origem da mercadoria:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
- 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
Tipos de Tributação:
- 00 – Tributada integralmente
- 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 – Com redução de base de cálculo
- 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 – Isenta
- 41 – Não tributada
- 50 – Suspensão
- 51 – Diferimento
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 – Outras
Vamos especificar mais a fundo cada tipo de tributação:
00 – Tributada Integralmente
Significa que a operação ( mercadoria ) será tributada pelo ICMS de forma integral, ou seja, será tributada pela alíquota “cheia”, determinada pelo regulamento do ICMS do estado em questão.


vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 12.00 * 18%
vICMS = 2.16 ( Valor do ICMS Normal )
vFCP = vBC * pFCP
vFCP = 12 * 2%
vFCP = 0.24 (Valor do Fundo de Combate a Pobreza)
Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida. A alíquota de ICMS também muda de acordo com o estado de origem x destino da mercadoria.
Algumas regras básicas que são vinculadas ao cálculo:
1 – Venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interna da UF do emissor da nota fiscal.
2 – Venda para consumidor final, contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual entre as UF’s.
3 – Venda para contribuinte do ICMS que não seja consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual.
Obs: A alíquota do ICMS é uma característica do ÍTEM da nota, então dentro de uma nota, pode ter vários itens tributados integralmente, mas cada um com alíquota de ICMS diferente. E isso em operações internas (dentro do estado).
Exemplo do arquivo txt com o CST 00 – Tributada Integralmente:

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Significa que o ICMS será devido no momento da entrada da mercadoria e a cobrança será feita na NF. Desta forma, a empresa pagará o ICMS no momento da entrada e este não será devido novamente no momento da saída.



vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 250.00 * 18%
vICMS = 45.00 ( Valor do ICMS Normal )
vBCST = ( vBC * pMVAST% ) + vBC
vBCST = ( 250.00* 32% ) + 250.00
vBCST = 330.00
vICMSST = ( vBCST * pICMSST ) – vICMS
vICMSST = ( 330.00* 18% ) – 45.00
vICMSST= 14.40 ( valor do ST )
vFCP = vBCFCP * pBCFCP
vFCP = 250 * 2%
vFCP = 5.00
vBCFCPST = (vBCST *pFCPST)-vFCP
vBCFCPST = (330.00 * 2%) – 5.00
vFCPST = 1.60
Neste caso, Valor ICMS ST é o valor do imposto a ser destacado na nota fiscal. Existe, no entanto caso em que o governo estabelece uma tabela de preço para estas mercadorias. Nestas situações a base de calculo é o valor de tabela que o governo estabelece.
Exemplo do arquivo txt com o CST 10 com cobrança do ICMS por substituição tributária ressaltando a informação do CEST:

20 – Com redução de base de cálculo
Significa que há uma redução em relação ao valor total realmente tributado, ou seja, a tributação não é integral, mas sim somente uma parte do valor.
Redução da base de calculo é uma espécie de incentivo que o governo oferece para alguns produtos ou áreas de atuação, reduzindo a tributação sobre a mercadoria.

vBC = vProd * 1 – pRedBC
vBC = 250 * 1 – 0
vBC = 250.00
vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 250.00* 17%
vICMS = 45.00
vFCP = (vBCFCP * pFCP)
vFCP = 250.00 * 2%
vFCP = 5.00
Exemplo do arquivo txt com o CST 20 com redução da base de cálculo:

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Se aplica quando o emissor da NF possui algum tipo de benefício que o Isenta da Tributação de ICMS próprio. E ela era muito usada por empresas optantes pelo Simples Nacional quando ainda não existia a CSOSN.

vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 1700.00 * 17%
vICMS = 289.00 ( valor ICMS Normal )
vBCST = ( vBC * pMVAST% ) + vBC
vBCST = ( 1700.00 * 32% ) + 1700.00
vBCST = 2244.00
vICMSST = ( vBCST * pICMSST ) – vICMS
vICMSST = ( 2244,00 * 17% ) – 289.00
vICMSST= 92,48 ( valor do ST )
Exemplo do arquivo txt com o CST 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária ressaltando a informação do CEST.

40 – Isenta
A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode, voltar a tributar futuramente com o fim do beneficio.
41 – Não tributada
É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias ( Constituição Federal, Art. 155 X, a )
50 – Suspensão
A operação é passível de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS

Nenhuma destas tributações de ICMS são sujeitas a cálculos, por isso basta informar a origem da mercadoria e o CST utilizado.
No caso de possuir Desoneração de ICMS informar nas colunas 3 e 4 da linha N06 e o total da desoneração na linha W02 coluna 15

51 – Diferimento
Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmente aplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Alguns estados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
A exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF.

vBC = vProd * 1 – pRedBC
vBC = 1700.00 * 46.67
vBC = 793.39
vICMSOp = vProd * pICMs
vICMSOp = 793.00 * 7%
vICMSOp = 55.53
vICMSDif = vICMSOp * pDif
vICMSDif = 55.53 * 33.33
vICMSDif = 18.50
vICMS = vICMSOp – vICMSDif
vICMS = 55.53 – 18.50
vICMS = 37.03
Exemplo do arquivo txt com o CST 51 Com Diferimento e Redução da Base de cálculo:

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.
Quando o ICMS já foi cobrado anteriormente, esse imposto não deve ser destacado na próxima circulação da mercadoria, em operações internas

Neste item não existe calculo, mas como a CST 60, é preciso informar o valor do ICMS ST retido anteriormente. É o valor do ICMS ST pago na estrada da mercadoria.
Operação | Quantidade | BC Unitario | VL ICMS ST |
---|---|---|---|
Entrada | 2 | 150 | 8,50 |
Entrada | 1 | 100 | 17,00 |
vBCSTRet = ( 2 * 150 ) + ( 1 * 100 )
vBCSTRet = 300 + 100
vBCSTRet = 400.00
vICMSSTRet = ( 2 * 8,5 ) + ( 1 * 17 )
vICMSSTRet = 17.00 + 17.00
vICMSSTRet = 34.00
Exemplo do arquivo txt com o CST 60 Cobrado anteriormente por substituição tributária ressaltando a informação do CEST.

70 – Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Este cálculo é um dos mais difíceis de ser explicado, não pela complexidade do calculo em si, mas pelas variações que pode sofrer. Por isso vale sempre verificar com a legislação de cada estado a informação correta das alíquotas.

VBC Reduzida: VBC * (100 – % pRedBC) / 100
vBC= 1700.00 * (100 – 40) / 100
vBC = 102.00
vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 102.00 * 17%
vICMS = 17.34 Valor do ICMS Normal
vBCST = (vBC * pMVAST% ) / 100
vBCST = (1700.00 * 32%) / 100.00
vBCST = 544.00
VBCST Reduzida: VBCST * (100 – % pRedBCST) / 100
vBCST = 544.00 * (100 – 40) / 100
vBCST = 326.40
vICMSST = (326.40 * 17% ) – 17.34.00
vICMSST= 34.14 ( valor do ST )
Exemplo do arquivo txt com o CST 70 Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária ressaltando a informação do CEST.

90 – Outras

VBC Reduzida: VBC * (100 – % pRedBC) / 100
vBC= 1700.00 * (100 – 40) / 100
vBC = 1020.00
vICMS = vBC * pICMS
vICMS = 102.00 * 17%
vICMS = 173.40 Valor do ICMS Normal
vBCST = (vBC * pMVAST% ) / 100
vBCST = (1700.00 * 32%) / 100.00
vBCST = 544.00
VBCST Reduzida: VBCST * (100 – % pRedBCST) / 100
vBCST = 544.00 * (100 – 40) / 100
vBCST = 326.40
vICMSST = (vBCST * pICMSST) – vICMS
vICMSST = (326.40 * 17% ) – 173.40
vICMSST= 117.91 ( valor do ST )
Exemplo do arquivo TXT com o CST 90, ressaltando a informação do CEST:
