Uma NF-e pode ser utilizada em Operações para a mesma UF, para operações Interestaduais e para operações com o Exterior.
Saiba como aplicá-las a sua NF-e:
1 = Operação Interna:
Esta opção será usada quando o Emitente da Nota Fiscal Eletrônica pertencer ao mesmo Estado (UF) do Destinatário da NF-e.
Por exemplo: Quando o emitente da NF-e for do estado do RS (Código da UF 43) e o destinatário da NF-e também for do estado do RS esta é uma operação interna entre duas empresas, pois não haverá tráfego da mercadoria para outro estado.
Outra informação importante é em relação ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) quenas operações com Internas de entrada o CFOP sempre irá iniciar com 1 (ex: 1.100 e 1.102) e para as saídas sempre irá iniciar com 5 (ex: 5.102 e 5.104).
2 = Operação Interestadual:
Ao contrário da opção 1 esta informação será usada quando o Emitente da Nota Fiscal Eletrônica não pertencer ao mesmo Estado (UF) do Destinatário da NF-e.
Por exemplo: Quando o emitente da NF-e for do estado do RS (Código da UF 43) e o destinatário da NF-e for do estado do PR (Código da UF41) esta é uma operação Interestadual entre duas empresas, pois haverá tráfego da mercadoria para outro estado.
Esta operação é um pouco mais complexa, pois em alguns casos precisará constar nesta NF-e o ICMS de Partilha. Este ICMS é informado quando a operação for Interestadual, para Consumidor Final, que Não seja contribuinte de ICMS.
Outra informação importante é em relação ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) quenas operações Interestaduais de entrada o CFOP sempre irá iniciar com 2 (ex: 2.102 e 2.120) e para as saídas sempre irá iniciar com 6 (ex: 6.102 e 6.104).
3 = Operação com Exterior:
Esta opção será usada quando o Emitente da Nota Fiscal Eletrônica não pertencer ao mesmo País do Destinatário da NF-e.
Por exemplo: Quando o emitente da NF-e for do estado do RS – Brasil (Código do País 1058) e o destinatário da NF-e for de outro País, ex: Estados Unidos – (Código do País 2496) esta será uma operação com o Exterior pois haverá o tráfego de mercadoria para outro Pais.
Outra informação importante é em relação ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) quenas operações com Exterior de entrada o CFOP sempre irá iniciar com 3 (ex: 3.102 e 3.000) e para as saídas sempre irá iniciar com 7 (ex: 7.102 e 7.000).
Veja como emitir uma NF-e de exportação: http://nstecnologia.com.br/blog/nf-e-de-exportacao/
Esta informação será inserida no seu arquivo txt de emissão da Nota Fiscal na Linha B10 da seguinte forma:
- 1 = Operação interna;
- 2 = Operação interestadual;
- 3 = Operação com exterior.
Exemplo do arquivo TXT de emissão com uma operação Interna e CFOP 5405:
