A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa de entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais. O valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos.
Com isso, se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.
O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e.
A tabela para realizar o cálculo dos tributos pode ser localizada diretamente no site do IBPT: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Uma das vantagens de se utilizar a tabela ou cartaz IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.
Cálculo:
O cálculo será basicamente realizado multiplicando o total do Produto pela alíquota estabelecida nesta tabela apresentada acima.
Ex da tabela do IBPT:

Utilizando o produto com NCM 30049059 no total de 1700.00 reais
vTotTrib = vProd * Alíquota Nacional
vTotTrib = 116,67 * 26.75
vTotTrib = 31.11
As Alíquotas Nacionais serão utilizadas quando o produto for de origem Nacional. Porém quando o produto for de origem importada deverá ser utilizada a Alíquota Importados para realizar o cálculo dos Tributos Incidentes.
Exemplo do arquivo txt de emissão destacando os tributos incidentes na NFe:

Existe uma API gratuita que realiza o calculo do valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais, para acessar a documentação clique aqui