A Inscrição Estadual ou IE, é um número que representa o registro formal de seu negócio (da sua empresa), no cadastro do ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços, após este cadastro você passa a ter sua empresa formalmente registrada junto a Receita Estadual no estado que estiver situado.
Cada estado tem suas próprias regras quando se fala de Inscrição Estadual, por isso consulte a legislação do mesmo.
Na Nota Fiscal deve ser informada a Inscrição Estadual do Emitente e do Destinatário no caso dele possuir.
Para consultar se a IE é válida acesse o site do SINTEGRA:
Indicador da IE do Destinatário
Linha E coluna 5:
- 1 = Contribuinte ICMS ( será necessário informar a IE do destinatário );
- 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
- 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Nota 1: No caso de NFC-e, informar indIEDest = 9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest = 9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição ( indIEDest = 2 ), não informar a tag IE do destinatário.
Inscrição Estadual no Arquivo txt de Emissão:
Linha C coluna 3: Inscrição Estadual do Emitente
Linha E coluna 2: Inscrição Estadual do Destinatário
Linha X03 coluna 2: Inscrição Estadual do Transportador
OBS para Informação do Transportador:
- Inscrição Estadual do transportador contribuinte do ICMS, sem caracteres de formatação ( ponto, barra, hífen, etc. );
- Literal “ISENTO” para transportador isento de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS;
- Não informar a tag para não contribuinte do ICMS,
- A UF deve ser informada se for informado uma Inscrição Estadual da transportadora.
Exemplo do arquivo TXT com a informação da IE do Emitente, e do Destinatário Contribuinte de ICMS:
