Para a emissão de uma NFe obrigatoriamente precisa conter a informação do CFOP referente a Operação.
Como já vimos CFOP significa: Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
Entrada ( Compra )
1.000 – Entrada E / Ou Aquisições De Serviços Do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário – Operação Interna.
2.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário – Operação Interestadual.
3.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior – Operação Com o Exterior.
Saída ( Venda )
5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário – Operação Interna.
6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário – Operação Interestadual.
7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro País – Operação Com o Exterior.
Algo muito importante que precisa ser observado na emissão da NF-e para inserir o CFOP é o Indicador do Local da Operação, pois isso influenciará na informação do CFOP.
Veja mais em: Indicador do local da Operação
Este CFOP será informado no seu arquivo TXT de emissão na Linha i6.
Para facilitar a verificação deste Código o acesse este nosso material com a tabela completa de CFOP:
Exemplo do arquivo txt de emissão da NF-e com Operação Interna e CFOP 5405 ( Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído ).
