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O que é ICMS?

Nesta documentação, explicaremos de forma objetiva e clara o que é o ICMS e algumas características que o envolvem. Escolhemos o sistema de perguntas e respostas, para ficar mais simples!

O que é ICMS?

É um imposto cobrado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de telecomunicação. Ele e é de competência dos Estados e do Distrito Federal, isto significa que são eles quem definem quanto será cobrado de imposto.

Em outras palavras:

  • Sempre que uma mercadoria for vendida, ou um serviço for prestado, o ICMS será cobrado.
  • O ICMS é um imposto Estadual, por isso quem o regulamenta são os Estados e o Distrito Federal; não é regulamentado pelo País. Por isso, as alíquotas (ou seja, a porcentagem cobrada em cima do valor do produto) variam de UF para UF.
O que é alíquota do ICMS?

É um percentual definido por cada Estado que será cobrado no produto/serviço. Se a alíquota de um determinado Estado for 17%, por exemplo, significa que do valor total do produto serão cobrados 17% do ICMS.

Exemplo: 

Valor do produto: R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS: 17%
Valor do ICMS: R$ 170,00

No exemplo acima, o valor do produto, sem a incidência do ICMS, é de R$ 830,00. Porém, o custo do ICMS geralmente é repassado no valor final do produto, por isso acaba ficando mais caro.

Onde é aplicado o ICMS?

Você pode conferir a lista completa de casos onde o ICMS é cobrado acessando o seguinte artigo do Portal Tributário: http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html. Mas, em resumo, existem pelo menos 3 grandes grupos onde é feita a aplicação:

  • Venda e Transferência de produtos;
  • Prestações de serviços de Transporte entre Municípios e Estados;
  • Serviços de Telecomunicações.
Quando é gerado?

Toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. Ou seja, toda vez que é feita uma venda ou prestado um serviço. Veja o exemplo abaixo:

Como é cobrado e quem fica com o valor?

É cobrado de forma indireta, pois o valor do ICMS é adicionado ao preço da mercadoria/serviço, como vimos anteriormente. Ou seja, se uma empresa venderia um produto a R$ 90,00, mas pagaria R$ 17,00 de imposto, provavelmente venderá a R$ 107,00.

Todo o valor arrecadado vai para o Estado, que o utiliza-o para diversas finalidades. Importante destacar que o ICMS é uma das principais fontes de arrecadação do Estado.

Como é o cálculo?

O cálculo em si é bastante simples. É só multiplicar o valor da base de cálculo* pela alíquota vigente e você terá o valor do ICMS.

Exemplo:

Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 20%
Valor ICMS: R$ 500,00 * 20% = R$ 100,00

A base de cálculo é um valor composto pela soma do valor do produto com outros valores referentes a prestação, como por exemplo o frete.

Porém, queremos lhe chamar a atenção neste ponto, porque para calcular o valor da base de cálculo você deve sempre se informar com o contador da empresa, seja sua ou do seu cliente, porque há diversas variáveis que devem ser levadas em consideração.

Neste ponto, o contador é indispensável, pois ele é o profissional responsável e capacitado para lhe orientar quanto a maneira correta de calcular o valor.

O que é débito e crédito de ICMS?

Para simplificar, observe a imagem abaixo:

O que aconteceu na imagem acima foi o seguinte:

  1. Indústria vendeu para o Distribuidor o produto com preço final de R$ 300,00, pagando R$ 51,00 de ICMS. Isso significa que:
    1. Sem o imposto, esse produto custaria R$ 249,00;
    2. A venda gerou débito de ICMS de R$ 51,00 para a Indústria;
    3. A compra gerou crédito de ICMS de R$ 51,00 para o Distribuidor, pois foi o valor por ele pago em ICMS;
    4. No acerto de contas, a Indústria pagará para o governo R$ 51,00 de imposto sobre esse produto;
  2. Distribuidor vendeu para a Loja o produto com preço final de R$ 450,00 (valor agregado: R$ 150,00). Isso significa que:
    1. Sem o imposto, esse produto custaria R$ 373,50;
    2. A venda gerou débito de ICMS de R$ 76,50 para o Distribuidor;
    3. A compra gerou crédito de ICMS de R$ 76,50 para a Loja, pois foi o valor pago por ela em ICMS;
    4. No acerto de contas, o Distribuidor pagará para o governo R$ 25,50 de imposto sobre esse produto, pois tinha crédito de ICMS gerado na compra do produto.
      • Curiosidade: o Distribuidor pagará ICMS apenas sobre o valor agregado (R$ 150,00).
  3. Loja vendeu para o Consumidor o produto com preço final de R$ 700,00 (valor agregado: R$ 250,00). Isso significa que:
    1. Sem o imposto, esse produto custaria R$ 581,00;
    2. A venda gerou débito de ICMS de R$ 119,00 para a Loja;
    3. A compra gerou crédito de ICMS de R$ 0,00 para o Consumidor Final, porque o consumidor final não tem direito a crédito de ICMS, visto que está consumindo a mercadoria final;
    4. No acerto de contas, a Loja pagará para o governo R$ 42,50 de imposto sobre esse produto , pois tinha crédito de ICMS gerado na compra do produto.
      • Curiosidade: a Loja pagará ICMS apenas sobre o valor agregado (R$ 250,00).

Podemos concluir, através do esquema acima demonstrado, que no final das contas, que paga o ICMS é o próprio consumidor final, pois o custo final do produto já tem em si mesmo o valor do ICMS agregado.

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